CVM e CADE instituem Grupo de Trabalho para atuação conjunta

Visando ampliar o relacionamento institucional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instituíram, por meio de Portaria Conjunta CADE/CVM 5/2018, um Grupo de Trabalho (GT) para aprimorar o intercâmbio de informações e experiências sobre:

  • Emissores de valores mobiliários;
  • Indústria de fundos de investimento;
  • Programa e Manual de Leniência do CADE;
  • Trabalho desenvolvido pela CVM em relação a acordos administrativos em processos de supervisão.

O GT será composto por seis membros e coordenado pela Superintendência Geral do CADE e pela Superintendência Geral da CVM. O grupo ainda poderá convidar especialistas do setor para subsidiar tomadas de decisão.

O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado se observada a necessidade.

Saiba Mais

>> Acesse a Portaria Conjunta CADE/CVM 5/2018

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