CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central emite resolução para alterar mecanismos de LCA

O Banco Central emitiu, no dia 31 de maio, a resolução que altera os mecanismos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Além de regulamentar as transferências dos recursos em resposta à deficiência de aplicação das LCA, a ação também cria o Depósito Interfinanceiro vinculado ao Crédito Rural para cumprimento do referido direcionamento (DIR-LCA). Saiba […]