CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente […]

Resolução 4.653 trata sobre estatuto e regulamento do FGC

O Banco Central divulgou a Resolução 4.653, que alterou a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) para ajustar a contribuição ordinária, estabelecer a contribuição adicional e alterar o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelecem ajuste na meta de porte do patrimônio do fundo, criação de reserva contábil destinada a custear […]