CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018, comunicando a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. Segundo a Autarquia, a medida está alinhada com […]

Norma define princípios e política de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros

O Banco Central informou que o Conselho Monetário Nacional publicou a resolução no 4.539, de 24 de novembro. A norma dispõe sobre princípios a serem observados no relacionamento com clientes e usuários e sobre a elaboração e implementação de política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços pelas instituições financeiras e […]