CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC divulga resolução sobre atividade de auditoria interna

O Banco Central (BC) divulgou a Resolução Nº 4.588, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas. Segundo a norma, as instituições devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo […]

CVM edita regras sobre fundos de Private Equity

No dia 30 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Segundo a CVM, o processo de audiência pública prévio gerou […]