CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica relatório de atividade sancionadora

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2018. O documento consolida as informações sobre a atuação da Autarquia, visando apresentar os resultados da atividade e oferecer mais transparência e acesso aos dados para o público. Até março, a CVM totalizava 324 processos administrativos com potencial […]

CVM emite ofício sobre fundos de índices internacionais

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgou na terça-feira, 12 de julho, o ofício que comunica aos administradores de Fundos de Investimento em Índices de Mercado Regulados pela Instrução CVM 359 decisão relacionada à aplicação em cotas de fundos de índices estabelecidos em outras jurisdições. Após realizar consulta com a CVM (Comissão de […]