CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Prazo para audiência pública de regulamentação de escrituração de valores mobiliários é prorrogado

07/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para o dia 4 de abril o prazo para recebimento de sugestões e comentários na Audiência Pública SDM nº 03/2016, que aprimora a regulamentação da prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários. Para informações adicionais sobre o Edital e o Aviso de Prorrogação, acesse este […]

CVM emite ofício-circular sobre prospecto de distribuição pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 24 de junho, o Ofício-Circular 02/2016, voltado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes. O documento orienta sobre as informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400. Elaborado devido a mudanças advindas da Instrução CVM 552, o […]

S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”. Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e […]