CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sistema de Cadastro da CVM terá novo módulo para agentes fiduciários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia. A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses […]

Governo simplifica regularização de capitais no exterior

Com o objetivo de facilitar a regularização de capitais no exterior, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, que permite a antecipação dos recursos para quitação de tributos. A medida já estava prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. O Banco Central publicou normas que […]