CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]

B3 divulga Atualização do Manual de Certificação de Profissionais do P.Q.O.

Em 28/11/2017, a B3 colocou em audiência restrita a seus participantes a minuta do Manual de Certificação de Profissionais, referente ao Programa de Qualificação Operacional (PQO). Com base nas sugestões recebidas e após a realização de reuniões bilaterais com os participantes, foi elaborada nova versão desse documento. Dentre as principais mudanças, o novo manual traz: maior […]