CVM divulga Instrução – Participação e votação a distância – Assembleias Debenturistas

A CVM divulgou em 14 de maio de 2020, a Instrução 625, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.

A nova Instrução regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive a sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.

Confira abaixo a íntegra da Instrução 625

Instrução CVM 625

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita duas novas resoluções em mais uma etapa do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos

A CVM editou em 19/1/2022, as Resoluções CVM 62 e 63. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Confira as mudanças no link abaixo: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-duas-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos

CVM divulga novas interpretações da área técnica sobre sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 3/5/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023. O documento esclarece e divulga novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175. Desta vez, sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022.   Confira no link abaixo […]