CVM divulga Instrução – Participação e votação a distância – Assembleias Debenturistas

A CVM divulgou em 14 de maio de 2020, a Instrução 625, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.

A nova Instrução regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive a sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.

Confira abaixo a íntegra da Instrução 625

Instrução CVM 625

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM promove alterações pontuais em regra de crowdfunding de investimento

Em 28/06/22, a CVM publicou a Resolução 158, que altera pontualmente a Resolução 88, sobre crowdfunding. As alterações destacadas pela autarquia versam principalmente sobre: A limitação de potenciais compradores dos valores mobiliários pela sociedade empresária de pequeno porte, permitindo, portanto, que a sociedade limite a transação apenas à investidores atuais; Da concessão de prazo para adequação das […]

CVM divulga sua Agenda Regulatória, com as prioridades normativas para 2024

A CVM lançou em 7/12/2023 sua Agenda Regulatória 2024, listando as prioridades normativas para o próximo ano. A regulamentação específica de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) é uma das prioridades normativas de 2024. Também está prevista a norma para portabilidade de valores mobiliários, que visa diminuir ou eliminar as dificuldades enfrentadas por investidores […]