CVM divulga Instrução – Participação e votação a distância – Assembleias Debenturistas

A CVM divulgou em 14 de maio de 2020, a Instrução 625, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de debenturistas e altera dispositivos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.

A nova Instrução regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive a sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.

Confira abaixo a íntegra da Instrução 625

Instrução CVM 625

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