CVM divulga esclarecimento sobre realização de Assembleia e Distribuição de Rendimentos

Em Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2024, publicado em 09/04/25, as Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) orientam os administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a divulgação adequada do regime informacional previsto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, especificamente, sobre realização de assembleia e distribuição de rendimento.

As orientações do Ofício Circular foram baseadas nas atividades de supervisão conjunta realizadas pela SSE e B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão no âmbito do Plano de Trabalho previsto no convênio celebrado entre a CVM e a B3 em abril de 2017https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/convenios/anexos/Convenio_CVM_e_B3.pdf

Assembleia

Em relação aos procedimentos para realização de assembleias de FII, as áreas técnicas abordam orientações sobre aproveitamento de votos, reenvio da convocação, prazo para manifestação dos cotistas, não realização por falta de quórum, dentre outros pontos.

Vale ressaltar que, de acordo com art. 14 do referido Anexo Normativo, o administrador do FII deve disponibilizar simultaneamente todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto em assembleias para que tenha início a contagem de prazo para a realização da assembleia.

 

Distribuição de rendimentos

O documento também apresenta orientações sobre conteúdo mínimo das notas explicativas das demonstrações financeiras que tratam da distribuição de rendimentos, incluindo:

  • memória de cálculo dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
  • rendimentos declarados.
  • rendimentos efetivamente pagos.
  • rendimentos a distribuir.
  • cálculo do percentual dos rendimentos distribuídos.

 

Confira a íntegra do Ofício:

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sse-snc/oc-sse-snc-0124.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta Cias sobre procedimentos para envios de informações

Por meio do Ofício Circular CVM/SEP n°01/21, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais.   São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação […]

CVM altera e atualiza regras do BDR – Brazilian Depository Receipts

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR. BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, […]