CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020.

 

Consulte a íntegra da Resolução no link:

Resolucao-CVM-N-27.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

A CVM editou ontem a Resolução 171, que promove alteração pontual na 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas […]

Prorrogada audiência pública sobre reforma da Instrução 358

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorroga, até o dia 13/11/2020, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM 06/2020. A reforma envolve ajustes pontuais na Instrução CVM 358, com o objetivo principal de aproximar a redação desta norma, no trecho em que trata de negociações por insiders, da interpretação historicamente consolidada […]