A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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A CVM publicou em 25/04/22, o Ofício Circular CVM 01/2022, que faz menção ao art. 12 da Resolução CVM nº 33/2021, o qual obriga escrituradores de valores mobiliários a informar a celebração e extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários à CVM. Deve ser feito da seguinte maneira: Enviado pelo sistema CVMWeb; Prazo até o 5º […]
Por meio do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE, de 1/03/21 a CVM orienta gerais sobre procedimentos a serem observados pelos emissores/ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários. O documento tem como objetivo orientar emissores, ofertantes e intermediários quanto à forma de melhor cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. São apresentadas […]
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da CVM divulgou em 05/07/23, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23), que complementa as orientações contidas no Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 (OC 4/23), publicado em abril deste ano. Confira a íntegra da notícia: Link:https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-complementa-esclarecimentos-sobre-caracterizacao-de-tokens-de recebiveis-e-de-tokens-de-renda-fixa-como-valores-mobiliarios