A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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m reunião realizada em 13/08/24, o Colegiado da CVM aprovou, por unanimidade, o Programa Experimental da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão relativo às ofertas RLP (Retail Liquidity Provider) em relação aos minicontratos de dólar e Ibovespa, em definitivo e pela manutenção da fase experimental em relação às ações, desde que observados os ajustes destacados no voto da Diretora Marina […]
A Comissão de Valores Mobiliários lançou em 07/12/22 sua Agenda Regulatória, listando as prioridades normativas para 2023. Confira a íntegra da notícia no link abaixo Regulamentação específica de FIAGRO integra Agenda Regulatória 2023 da CVM — Português (Brasil) (www.gov.br)
A Câmara dos Deputados aprovou em 22/02, a Medida Provisória nº 1072/21, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2 de 2022. A MP modifica a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando o valor segundo o […]