A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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Segundo Pesquisa sobre Fraudes Financeiras realizada pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%). […]
Por meio do Ofício Circular CVM/SEP n°01/21, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais. São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação […]
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, lançou na última quinta-feira, dia 17.02, pesquisa voltada aos investidores em fundos de investimentos (de ações, multimercado e de renda fixa) sobre o regime informacional dos fundos regulados pela ICVM 555. Busca-se analisar o conhecimento dos investidores quanto aos informes solicitados pela CVM dos fundos, bem como quais […]