A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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O Ofício Circular No 1/2021/CVM/SIN tem o objetivo de esclarecer a interpretação a respeito da definição de um ativo como doméstico ou do exterior, em especial para os efeitos dos limites de aplicação e diversificação previstos na Instrução. Confira a íntegra do OC no link abaixo oficio-circular-sin-01_21.pdf
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14.01.22 o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022. O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940. Confira abaixo a íntegra do material https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/incidencia-e-recolhimento-da-taxa-de-fiscalizacao-dos-mercados-de-titulos-e-valores-mobiliarios
A CVM publicou em 22.03.22 três novas resoluções que revisam e consolidam os seguintes atos normativos: Resolução CVM 68: em substituição à Deliberação CVM 659, de igual teor, ratifica a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. Resolução CVM 69: revoga diversas normas com efeitos exauridos. Resolução CVM 70: fixa escala reduzindo o […]