A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que regulados pela Autarquia já podem realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização via PagTesouro. Trata-se de ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Nela, o pagamento pode ser feito por meio de Pix e cartão de crédito, além das Guias de […]
A Comissão de Valores Mobiliários anunciou hoje, em 3/10, o início de uma consulta pública com uma proposta de Resolução CVM que aborda a questão da portabilidade de valores mobiliários. O principal objetivo é suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários. Esta consulta pública […]
O Ofício-Circular n°1/2021, emitido em 05 de janeiro de 2021 pela CVM define o tratamento que deve ser dado aos comunicados publicados pelo GAFI/FATF. Segundo o Ofício, o acompanhamento das listas do GAFI/FATF, contendo jurisdições que, na visão daquele organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (“PLDFT”), […]