A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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A Comissão de Valores Mobiliários lançou em 07/12/22 sua Agenda Regulatória, listando as prioridades normativas para 2023. Confira a íntegra da notícia no link abaixo Regulamentação específica de FIAGRO integra Agenda Regulatória 2023 da CVM — Português (Brasil) (www.gov.br)
Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de […]
A Comissão de Valores Mobiliários anunciou hoje, em 3/10, o início de uma consulta pública com uma proposta de Resolução CVM que aborda a questão da portabilidade de valores mobiliários. O principal objetivo é suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários. Esta consulta pública […]