A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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A CVM divulgou em 04/10/2022, a decisão do seu Colegiado sobre a metodologia para definição de Grandes Lotes de Negociação, em cumprimento ao artigo 95 da Resolução CVM 135/2022. Foi aprovado um modelo semelhante ao utilizado na Europa, que considera, na definição dos grandes lotes mínimos, o perfil de liquidez de cada ativo. O lote mínimo definido é de R$ 500 […]
A BSM – Supervisão de Mercados divulgou em 22.05.24 o Comunicado Externo BSM 11/2024, que dispõe sobre o “Guia BSM de Comunicação – Resolução CVM nº 35/2021”. O objetivo do Guia é apresentar, de forma sintética, os procedimentos a serem observados pelos Participantes dos mercados organizados administrados pela B3, para o envio de comunicação, à […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 30/12/2022, o?Ofício Circular CVM/SRE 3/2022, que tem como objetivo orientar as Instituições Intermediárias sobre os procedimentos a serem observados nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. IMPORTANTE: A área técnica informa que a partir de 2/1/2023,?a Resolução CVM 160 entra em vigor […]