A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
Confira abaixo a íntegra da resolução
A Resolução CVM nº 37, de 26/05/21 dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações e revoga a Instrução CVM nº 454, de 30 de abril de 2007.
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A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 3/5/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023. O documento esclarece e divulga novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175. Desta vez, sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022. Confira no link abaixo […]
Está aberto, até 15/5/2024, o processo seletivo para empresas de consultoria interessadas em desenvolver o projeto “Educação Financeira para população Indígena no Brasil”. A seleção será realizada pela CVM e pelo CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado com a Comissão de Valores Mobiliários […]
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram hoje, 02/10/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023. O objetivo é divulgar interpretação complementar das áreas técnicas sobre o teor do item 1.9 do Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, publicado em 27/09/2023. Confira […]