CVM aprova pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. Prazo passou para 7.06.22. Confira

Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas Bee4 e Beegin para participação no Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM 29.

Um dos motivos para a prorrogação se deve ao volume de documentos das empresas que precisam ser revisados e validados pela CVM. Além disso, o desenvolvimento de funcionalidades de determinados sistemas depende da formalização de regras junto à Autarquia, e o prazo inicialmente previsto não atenderia à demanda.

As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 874 serão válidas até 6/6/2023.

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aprova-prorrogacao-da-data-de-inicio-da-vigencia-da-deliberacao-874

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais. Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § […]

CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/5/2025, a?Resolução CVM 229, que promove ajustes pontuais nas Resoluções CVM 209 e 210, sobre a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. As alterações decorrem de pedidos formulados por entidades reguladas e suas associações representativas ao longo do processo de adaptação à entrada em vigor das normas, […]

CVM publica seis novas Resoluções que revisam e consolidam atos normativos que aprovaram pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/3/2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Confira abaixo a notícia na íntegra https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-seis-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos-que-aprovaram-pronunciamentos-tecnicos-emitidos-pelo-cpc