CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC amplia transparência e padronização de informações divulgadas pelas Inst. Financeiras

O Banco Central do Brasil editou Circular nº 3.930 que amplia o escopo e padroniza a divulgação de informações qualitativas e quantitativas divulgadas por instituições financeiras sobre o cálculo do seu capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos. As informações farão parte do “Relatório de Pilar 3”. Para que o acesso a essas informações […]

BC estende prazo para apresentação de declaração retificadora de CBE

O Banco Central aprovou, no dia 20 de outubro, a Circular 3.812, que dispõe sobre assuntos relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). De acordo com o documento, o prazo para apresentação de declaração retificadora de CBE relacionada ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi prorrogado até o dia 31 […]

CVM altera regras de escrituração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM […]