CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita regras sobre fundos de Private Equity

No dia 30 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Segundo a CVM, o processo de audiência pública prévio gerou […]

Governança Corporativa: CVM altera regras de registro de emissores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 8 de junho, a Instrução 586, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. A principal novidade trazida pela Instrução, que altera a Instrução 480, consiste na incorporação do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação […]