CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Alterações para Programa de Distribuição de Valores Mobiliários entram em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta referente ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não tem sido utilizado pelo mercado. O objetivo da ação é permitir que o Programa de Distribuição volte a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. Na minuta, […]

CVM altera regras de escrituração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM […]