CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nova deliberação agiliza análise de OPAs

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa ou de aprovação de procedimento e formalidades próprios a serem seguidos em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs), previstas na Instrução CVM 361. A área técnica também poderá autorizar a realização […]

CVM lança sistema de busca de jurisprudência

Desde o dia 28 de janeiro, o site da CVM está disponibilizando pesquisa que facilita o acesso à jurisprudência da CVM, ou seja, todas as decisões tomadas pelo Colegiado da Autarquia, como resultados de julgamento, termos de compromisso analisados, dentre outros assuntos. Segundo a entidade, a plataforma trará mais praticidade, rapidez e eficiência ao usuário, que poderá filtrar […]

Regulação do Equity Crowdfunding é proposta em audiência pública

A minuta de instrução sobre o investment-based crowdfunding foi colocada em audiência pública no dia 8 de agosto, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento diz respeito à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Autarquia e através de plataformas eletrônicas […]