CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita publica novos esclarecimentos sobre regularização de ativos no exterior

A Receita Federal divulgou mais cinco esclarecimentos relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (RERCT). Visando dar mais clareza ao tema, o órgão atualizou a seção “Perguntas & […]

B3 divulga Ofício sobre Nova Política Comercial

B3 divulga Ofício sobre Nova Política Comercial, Formulário de Informações Adicionais e Minuta Contratual do iMercado B3 informou em 28 de novembro de 2018, por meio de Ofício Circular, a Nova Política Comercial do iMercado, que apresenta os novos fluxos e a nova política de tarifação do Módulo Transacional, além do Formulário de Informações Adicionais e a nova forma […]

CVM: prazo para pedido de autorização de escrituradores vai até 22/5

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 que alerta aos administradores de fundos de investimento ainda não autorizados pela Autarquia a atuarem como escrituradores de cotas sobre o prazo final de solicitação de permissão: 22/5. O ofício ainda orienta que os administradores terão período de adaptação até 22/11 para cumprirem as providências […]