CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Alterações para Programa de Distribuição de Valores Mobiliários entram em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta referente ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não tem sido utilizado pelo mercado. O objetivo da ação é permitir que o Programa de Distribuição volte a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. Na minuta, […]

BC promove consulta pública para padronizar divulgação de informações por instituições financeiras

O Banco Central colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta para aprimorar a maneira por meio da qual as instituições financeiras divulgam informações relevantes sobre gestão de riscos, composição de capital e atendimento a limites prudenciais. O objetivo é tornar os dados ainda mais comparáveis entre instituições, reduzir a assimetria de informações e, dessa […]