CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos […]

BC divulga resolução sobre atividade de auditoria interna

O Banco Central (BC) divulgou a Resolução Nº 4.588, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas. Segundo a norma, as instituições devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo […]