CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimentos é publicada

A Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) publicou a Instrução CVM 577, que altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438. As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os aos previstos nas normas internacionais de contabilidade. Outra mudança diz respeito à […]