CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC padroniza agendamentos de reuniões e audiências com Diretoria

O Banco Central padronizou orientações para o agendamento de reuniões e audiências com o presidente e os diretores da instituição. Para otimizar os atendimentos, aumentar a eficiência e promover tratamento igualitário a cidadãos e entidades que necessitarem de interlocução direta com o Banco Central, as agendas dos diretores e Presidente serão integradas. Todas as audiências […]

BC emite circular sobre processo de digitalização de documentos

No dia 5 de maio, o Banco Central (BC) emitiu uma Circular para estabelecer os parâmetros técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos de acordo com a Resolução nº 4.474. As instituições devem observar padrões técnicos mínimos para a produção do documento digitalizado e da cópia de segurança do documento digitalizado. >> […]