CVM alerta Adm Carteiras e Consultores sobre recebimento de Formulário de Referência/18

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que alguns Administradores de Carteiras e Consultores de Valores Mobiliários receberam em 5/4/2019, e-mail informando sobre o não recebimento do Formulário de Referência pessoa natural do exercício 2018.

A área técnica alerta que o envio dessa comunicação foi realizado indevidamente pelo sistema informacional.

Diante disso, os administradores e consultores pessoas naturais que tiveram seu nome e CPF listados no item 3.1.d do Formulário de Referência da instituição a qual estão vinculados, devem desconsiderar a notificação enviada pela SIN/CVM.

Clique aqui, para acessar a integra da notícia.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ANPD divulga enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 24/05/23, enunciado que pretende uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD. Confira a […]

ANPD prorroga prazo de consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou, por 15 (quinze) dias, o prazo para envio de contribuições para consulta pública sobre o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. O prazo inicialmente previsto se encerraria no dia de hoje, 31 de maio. Com a prorrogação as contribuições poderão ser enviadas […]