Corretoras e Distribuidoras poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes

A resolução CMN 4871, de 27/11/20 alterou o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Com isso, o CMN facultou às sociedades Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários a atuarem como emissoras de moeda eletrônica. Com isso, elas poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes.

 

Confira a íntegra da Resolução no link

Resolução-CMN-n-4.871-de-27_11_2020.pdf

 

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