Corretoras e Distribuidoras poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes

A resolução CMN 4871, de 27/11/20 alterou o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Com isso, o CMN facultou às sociedades Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários a atuarem como emissoras de moeda eletrônica. Com isso, elas poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes.

 

Confira a íntegra da Resolução no link

Resolução-CMN-n-4.871-de-27_11_2020.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN PUBLICA FAQ SOBRE RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº13

Com o objetivo de auxiliar o entendimento da Resolução Conjunta nº 13, de 3/12/24, o BACEN publicou um FAQ com esclarecimentos sobre as principais dúvidas recebidas ao longo do processo de Tomada Pública de Subsídios. Os principais itens dispõem sobre os casos em que a constituição de representante no país pelo investidor não residente será […]

BACEN altera Resolução sobre sistemas de controles internos de Corretoras e Distribuidoras de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, e de outras Instituições. Confira.

A Resolução BCB Nº 431, de 13/11/24 alterou a Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras […]