Confira Resolução do CMN sobre Mercado de Câmbio e aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira.

 

A Resolução CMN nº 4.942, de 09/09/21 altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica, para aprimorar dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.

A íntegra do documento encontra-se abaixo:

Resolucao CMN n 4.942 de 9_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BC aperfeiçoa a regulamentação cambial

O Banco Central aprovou em 17 de setembro de 2020, duas alterações na regulamentação cambial. A primeira, que se refere ao uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio,  deixa claro que os meios de coleta da manifestação das partes e os meios de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico podem ser livremente […]

BACEN define limites de valor para transações no âmbito do Pix

A Instrução Normativa BCB número 20 de 25/09/2020 define que os participantes do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos do artigo 37 do Regulamento anexo à resolução número 1 de 12 de agosto de 2020.   Confira a íntegra no link abaixo. Instrução Normativa […]