CMN define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras

Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Confira a íntegra da Resolução abaixo

Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC aperfeiçoa a regulamentação cambial

O Banco Central aprovou em 17 de setembro de 2020, duas alterações na regulamentação cambial. A primeira, que se refere ao uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio,  deixa claro que os meios de coleta da manifestação das partes e os meios de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico podem ser livremente […]

BACEN divulga Informe STR que destaca formação de Grupo para interagir com o Subcomitê Consultivo do Mercado. Associadas podem indicar a ANCORD para representá-las. Confira

O BACEN divulgou hoje o informe STR abaixo. Caso pretenda indicar a ANCORD para representá-la no grupo que irá interagir com o Subcomitê Consultivo do Mercado, basta mandar um e-mail str@ancord.org.br até o dia 26 de agosto de 2022 e aguardar o envio de orientações. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail juridico@ancord.org.br INFORME STR – BACEN […]