Circular altera regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume total responsabilidade pelos comandos transmitidos ao Selic e a seus módulos complementares por qualquer de seus usuários do Logon; e o cadastramento de um usuário determinado, que pode atuar como usuário de outro(s) participante(s) desde que haja concordância dos administradores dos participantes envolvidos.

Saiba Mais

>> Leia a circular na íntegra no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nova deliberação agiliza análise de OPAs

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa ou de aprovação de procedimento e formalidades próprios a serem seguidos em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs), previstas na Instrução CVM 361. A área técnica também poderá autorizar a realização […]

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]

Resolução nº 4.658 aborda política de segurança cibernética

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]