Cadastro Positivo já pode entrar em plena operação

O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo.

Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação do Cadastro. 

 

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