Cadastro Positivo já pode entrar em plena operação

O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo.

Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação do Cadastro. 

 

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Por meio do Decreto número 10.797, de 16/09/21, publicado no Diário Oficial e 17 de setembro de 2021, o Governo Federal regulamento o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Confira a íntegra da publicação no link abaixo https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.797-de-16-de-setembro-de-2021-345435328