BC padroniza agendamentos de reuniões e audiências com Diretoria

O Banco Central padronizou orientações para o agendamento de reuniões e audiências com o presidente e os diretores da instituição. Para otimizar os atendimentos, aumentar a eficiência e promover tratamento igualitário a cidadãos e entidades que necessitarem de interlocução direta com o Banco Central, as agendas dos diretores e Presidente serão integradas.

Todas as audiências continuarão sendo registradas na agenda pública. Porém, conforme regulamentação, receberão tratamento de sigilo as audiências que tratem de supervisão e regulação, as que envolvam questões de segurança, além de outros casos de sigilo previstos em lei.

Saiba Mais

>> Veja o documento que disciplinou as novas regras do BC (PDF)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Tesouro e BC planejam aperfeiçoar arcabouço normativo entre as duas instituições

A Secretaria do Tesouro Nacional tem avaliado com o Banco Central a possibilidade de aperfeiçoar o arcabouço normativo que rege o relacionamento financeiro entre as duas instituições. Uma das principais premissas desse trabalho é o aprimoramento do arranjo institucional relativo à distribuição e cobertura dos resultados financeiros do Banco Central, com atenção especial aos fluxos […]

CVM moderniza trâmites dos processos sancionadores

Em linha com o processo constante de modernização da condução dos Processos Administrativos Sancionadores da CVM, a Autarquia passará a conceder acesso externo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes/procuradores no caso de acusados em processos sancionadores em curso. A medida visa trazer maior eficiência aos procedimentos de acesso processual e minimizar o custo […]

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]