Banco Central divulga Resolução nº 4.619

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.619 (de 21/12/2017), que estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios e instituições de pagamento.

A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (26/12/2017).

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da Resolução nº 4.619 no site do BC

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Redução de Custo de Observância: CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras quatro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de quatro normativos. A iniciativa decorre da implementação da primeira fase do Projeto de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias, especialmente […]

CVM emite alerta para envio de Declaração de Conformidade

As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) da CVM emitiram alerta sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito até o dia 31/5/2017. O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, disponível no […]