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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

Resolução dispõe sobre Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN, pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Resolução BCB Nº 92, DE 6 DE MAIO DE 2021 dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas […]

BACEN altera limites para transações no Pix

Por meio da Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021, o Banco Central altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Confira a íntegra da IN no link: IN BCB n 115