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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

Resolução dispõe sobre Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN, pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Resolução BCB Nº 92, DE 6 DE MAIO DE 2021 dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas […]

Resolução BACEN: requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições do mercado financeiro

O Banco Central, publicou Resolução Conjunta em 23/5/2023, com os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As instituições devem compartilhar dados e informações com as demais instituições com a finalidade de subsidiar […]