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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

Confira a atualização do documento Perguntas e Respostas à Resolução BCB nº 111

A pedido do DEREG, informamos abaixo a Atualização do documento Perguntas e Respostas à Resolução BCB nº 111. Em relação à Resolução BCB nº 111, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre os temas de classificação de operações entre carteiras e de governança, informamos que documento contendo perguntas e respostas (FAQ) foi atualizado com […]