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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN altera resolução que aprimora dispositivos e novos modelos de negócio relacionado a pagamentos e transferências internacionais

Em 27/07/22, o Banco Central alterou a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, que aprimora dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais, para postergar a entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem autorizadas a operar no mercado de câmbio. Confira […]