BACEN estabelece procedimentos por meio da Resolução BCB n° 44 de 24/11/2020

O Banco Central, por meio da Resolução BCB n° 44 de 24/11/2020, estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

 

Confira íntegra da Resolução no link:

Resolução-BCB-n-44-de-24_11_2020.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN revoga resolução que veda a realização de operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro.

O Banco Central publicou em 24.03.22 a Resolução CMN N° 5.010, que revoga a Resolução nº 3.914, de 20 de outubro de 2010, que veda a realização de operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro realizadas pelas inwstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil […]