BACEN divulga os procedimentos para cadastramento e atualização do cadastro, no Coaf

Por meio da Instrução normativa Número 5, de 30 de setembro de 2020, o BACEN

divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A íntegra da Instrução Normativa pode ser consultada no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-30-de-setembro-de-2020-280528511

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central altera instrução sobre obrigatoriedade de armazenamento de informações das avaliações da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários.

A Instrução Normativa BCB Nº 550, de 14/11/24 alterou a Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022, para determinar a obrigatoriedade de armazenamento das informações das avaliações diretas da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários, dispensando a remessa dessas informações ao Banco Central do […]