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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN altera limites para transações no Pix

Por meio da Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021, o Banco Central altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Confira a íntegra da IN no link: IN BCB n 115

BACEN: Procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado

A Resolução BCB n° 83, de 31/03/21: Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Confira a íntegra da Resolução no link: Resolucao-BCB-n-83-de-31_3_2021.pdf