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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN divulga Resolução que trata sobre o lastro da emissão de CRAs e CRIs

O BACEN divulgou em 01/02/24, a Resolução CMN nº 5.118, que “Dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)”. A norma trata sobre o lastro de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), emitidos por companhias securitizadoras. […]

CMN define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras

Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da Resolução abaixo Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021