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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN divulga Resolução que trata sobre o lastro da emissão de CRAs e CRIs

O BACEN divulgou em 01/02/24, a Resolução CMN nº 5.118, que “Dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)”. A norma trata sobre o lastro de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), emitidos por companhias securitizadoras. […]

BACEN define regras para informar composição societária de instituições financeiras

Instrução Normativa nº 31, do BACEN, de 26/10/2020  estabelece os procedimentos a serem observados no fornecimento de informações acerca da composição societária das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020.   A íntegra da instrurção […]