B3 divulga período de Isenção – Credenciais de Acesso – Plataforma BTB

O Ofício Circular 158, emitido pela B3 em 26 de novembro de 2020 divulgou  o período de Isenção das Credenciais de Acesso do Terminal BTB e da API BTB da Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos

Essa decisão ocorre como forma de fornecer tempo necessário para que o mercado integre seus sistemas à nova plataforma de Negociação Eletrônica de Empréstimo de Ativos, informamos que, a partir da data de publicação deste Ofício Circular, entra em vigor período de isenção de 100% na tarifação de todos os perfis do Terminal BTB, que constam na Política Comercial Plataforma BTB – Empréstimo de Ativos (Terminal BTB e API BTB), divulgada no Ofício Circular 113/2020-PRE, de 13/09/2020.

Saiba mais no link

OC-158-2020-PRE-BTB-Isenção-Terminal-API-Oficio-Circular-sem-anexo_PT.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM faz consulta sobre temas da regulação de AAIs

  A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública no dia 1/7/2019, edital para apresentação de manifestações sobre opções regulatórias relacionadas à modernização da norma que dispõe sobre os agentes autônomos de investimento (AAI) e ao aprimoramento da atividade de distribuição de valores mobiliários. As percepções recebidas dos participantes em relação aos questionamentos presentes no edital auxiliarão no […]

Regulação brasileira recebe nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária:

O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária divulgou em 07 de março de 2019 o resultado da avaliação do arcabouço regulatório brasileiro referente ao indicador de liquidez de longo prazo e aos limites de exposição por cliente. Os dois indicadores receberam a nota máxima – “Compliant”, que significa “totalmente em conformidade”. A avaliação desses dois requisitos faz […]

Lei que regulamenta Mercado de Criptoativos no Brasil é sancionada.

A Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil, foi sancionada pelo Presidente da República, sem vetos, segundo publicação no Diário Oficial da União em 22/12/22. Ela passa a vigorar em 180 dias, período definido para que as Instituições e Empresas do setor se adequem às novas regras. Confira a íntegra da Lei no […]