B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) – Segmento BM&FBOVESPA.

A B3 informou, em 16/11/2018 que, a partir de 03/12/2018, o procedimento de call intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) será descontinuado.

A B3 ressalta ainda que o Ofício Circular 033/2017-DO, de 27/12/2017, continua vigente em relação ao call de fechamento das Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO).

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Negociação Eletrônica, pelo telefone (11) 2565-4680 ou pelo e-mail controledeoperacoes@b3.com.br.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]

CVM divulga nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018, comunicando a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. Segundo a Autarquia, a medida está alinhada com […]

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]