B3 divulga alterações no Regulamento da Câmara B3 – Garantias

A B3 informou em 30/11/2020 que entrará em vigor nova versão do Regulamento da Câmara B3, com alterações referentes à utilização de títulos públicos federais (TPF) do membro de compensação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou participante de negociação para constitui ção de garantias de operações de comitentes sob a sua responsabilidade.

Todo os detalhes e a íntegra do Ofício podem ser obtidos no link

OC-156-2020-PRE-Alteracoes-Normativas-TPF_-P-v3.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Cadastro Positivo já pode entrar em plena operação

O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo. A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação […]

Selecionados os artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais

Foram selecionados os artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais e Financeiro. A iniciativa é fruto de acordo de cooperação firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Insper. Em setembro, os trabalhos serão apresentados em evento que contará com debate para aprofundar ainda mais a discussão sobre os temas selecionados. No total, foram recebidos […]