B3 divulga alterações no Regulamento da Câmara B3 – Garantias

A B3 informou em 30/11/2020 que entrará em vigor nova versão do Regulamento da Câmara B3, com alterações referentes à utilização de títulos públicos federais (TPF) do membro de compensação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou participante de negociação para constitui ção de garantias de operações de comitentes sob a sua responsabilidade.

Todo os detalhes e a íntegra do Ofício podem ser obtidos no link

OC-156-2020-PRE-Alteracoes-Normativas-TPF_-P-v3.pdf

 

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Emitido Decreto que regulamenta o IOF

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