B3 divulga alterações no Regulamento da Câmara B3 – Garantias

A B3 informou em 30/11/2020 que entrará em vigor nova versão do Regulamento da Câmara B3, com alterações referentes à utilização de títulos públicos federais (TPF) do membro de compensação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou participante de negociação para constitui ção de garantias de operações de comitentes sob a sua responsabilidade.

Todo os detalhes e a íntegra do Ofício podem ser obtidos no link

OC-156-2020-PRE-Alteracoes-Normativas-TPF_-P-v3.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 altera Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos

Por meio do Ofício Circular 047/2021, a B3 informou as alterações nas Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos. As alterações entrarão em vigor a partir de 02/08/2021   Confira a íntegra do Ofício Circular no link abaixo OC-047-2021-PRE-Alteracoes-nas-Politicas-de-Tarifacao-dos-Contratos-de-Derivativos-PT.pdf

BACEN divulga comunicado sobre remessa de informações

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, R E S O L V […]