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Promulgada a Lei que prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

O Diário Oficial da União publicou em 17/11/2022 a Lei nº 14.467 que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da publicação no link abaixo Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.467-de-16-de-novembro-de-2022-444124704  

CVM implementa alterações na Instrução 497

  A CVM  editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alterando dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI). As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e […]