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A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19.   A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.

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