ANPD divulga enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 24/05/23, enunciado que pretende uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD.

Confira a íntegra no link

Link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-enunciado-sobre-o-tratamento-de-dados-pessoais-de-criancas-e-adolescentes

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ANCORD lança Nova Turma do Curso Mercado de Capitais – Conceitos e Aspectos Operacionais

No dia 31 de agosto de 2019, sábado, a ANCORD realizará mais um dos seus renomados Cursos Presenciais: Mercado de Capitais – Conceitos e Aspectos Operacionais. O Curso possui um dos mais completos conteúdos sobre o assunto: quais são as instituições intermediárias e como operam, como é o processo de abertura de capital, IPO, as formas de listagens, a governança corporativa, os mercados primário e secundário, conceitos sobre os produtos de renda fixa e renda variável, mercado à vista, opções e termo, […]

B3 divulga elementos mínimos que a BSM observará aos supervisionar os participantes dos mercados administrados por ela

Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, divulgou o Comunicado Externo 002/2021-BSM, de 04/08/2021, cujo objetivo é apresentar os elementos mínimos que a BSM observará ao supervisionar os participantes dos mercados administrados pela B3, especificamente do Listados B3, no tocante ao cumprimento da Resolução CVM 35/2021, Ofícios-Circulares 3/2020-CVM/SMI, de 06/04/2020, e 6/2020- CVM/SMI, de 18/08/2020, […]

Decreto Federal altera regulamento o IOF

O Decreto nº 10.551, de 25/11/2020 antera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. A íntegra do decreto segue no link DECRETO-N-10.551-DE-25-DE-NOVEMBRO-DE-2020-Imprensa-Nacional.pdf