Animais que ilustram o Real inspiraram a campanha de 25 anos da moeda.

Arara vermelha, beija-flor, garça, mico-leão, onça pintada, garoupa e tartaruga-de-pente. Símbolos da fauna brasileira, esses animais estampam as cédulas do real e foram a inspiração para a identidade visual da campanha de comunicação dos 25 anos do atual padrão monetário. Os animais foram estilizados no padrão do origami, tradicional arte de dobraduras de papel da cultura japonesa.

O resultado está sendo publicado desde o final de junho no site do BC e nas redes sociais da instituição. Nos próximos meses, a identidade visual poderá ser vista também em outras peças de comunicação que o Departamento de Comunicação está elaborando: um documentário sobre os bastidores dos 25 anos do Plano Real; e uma exposição, que vai detalhar como a inflação corroía o poder de compra dos brasileiros e como a chegada do real mudou completamente o cenário econômico e financeiro do país. A mostra está sendo produzida em parceria com o Departamento de Promoção da Cidadania Financeira.

Clique aqui e saiba mais:

Saiba mais sobre as cédulas do real clicando aqui.

 

 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Emitido Decreto que regulamenta o IOF

O Decreto 10.572, emitido em 11/12/2020, altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF Saiba mais na íntegra do Decreto Decreto_10572.pdf

Decreto regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Por meio do Decreto número 10.797, de 16/09/21, publicado no Diário Oficial e 17 de setembro de 2021, o Governo Federal regulamento o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Confira a íntegra da publicação no link abaixo https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.797-de-16-de-setembro-de-2021-345435328

CVM simplifica a Deliberação 443

 O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a revogação do inciso II da Deliberação CVM 443, que trata de pesquisas eleitorais. A atualização, pontual, do normativo foi avaliada, inicialmente, no âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória.   Clique e saiba mais