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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN divulga Versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance

Foi publicada, em 29/08/23, a Instrução Normativa BCB nº 409/2023, que divulga a versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme artigo 1º da norma. A referida instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023 e pode ser acessada por meio […]